28 de março de 2024 - 21:30

Brasil

29/06/2018 16:55

STJ indefere recurso da concessionária ViaNorte em ação que anula reequilíbrio contratual de 2006

Acórdão abre precedente para entendimento jurídico sobre prorrogações de outras onze concessionárias de rodovias paulista;

Ação já foi julgada em segunda instância com sentença a favor do Estado

São Paulo, 29 de junho de 2018. A 1ª Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) negou, em unanimidade, provimento ao recurso (AgInt no REsp 1708154/SP) interposto pela Concessionária ViaNorte S/A contra acórdão do TJSP que afastou a necessidade de produção de perícia contábil-econômica para decidir sobre o cálculo para apurar o reequilíbrio econômico-financeiro contratual previsto em TAM (Termo Aditivo Modificativo) que o Estado busca anular. Essa foi mais uma decisão a favor do Estado de São Paulo e dos usuários das rodovias concedidas paulistas em relação a aditivos de 2006 que a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), busca anular por terem sido calculados com base em receita de pedágio projetada e não na real, resultando em prorrogações com prazos de concessão indevidos de até 8 anos. O entendimento da Artesp e da PGE é de que o caso trata, sobretudo, de interpretação dos contratos conforme as normas legais e constitucionais independendo de prova pericial que, além de onerosa, somente dispersaria e retardaria a decisão.

A Artesp aguarda a publicação do acórdão do STJ, proferido na noite da última quarta-feira (26/06), resultando em mais uma vitória jurídica do Governo paulista na busca pela adoção de uma forma mais justa, baseada em receita real, para aferir os desequilíbrios contratuais no Programa de Concessões de Rodovias do Estado. No caso da ViaNorte S/A já há, inclusive, decisão de segunda instância que ratifica o entendimento do Governo.

Histórico. O Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais de 12 concessionárias, publicados em dezembro de 2006. A Artesp entende que os aditivos que concederam às empresas prazos adicionais de até oito anos deveriam ter sido calculados com base em receitas tarifárias reais – os aditivos agora questionados foram calculados com base em projeções de receitas que seriam efetivadas somente doze anos depois, após os términos dos contratos.

Dos 12 aditivos de 2006, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp e 10 foram judicializados. Houve decisões favoráveis à Artesp em relação às concessionárias CCR Autoban, CCR SPVias, Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR), Autovias (Grupo Arteris S/A), Vianorte (Grupo Arteris S/A) e Tebe – sendo as duas últimas em decisões de segunda instância embora no caso da TEBE haja liminar que agora a Agência recorre. Duas decisões foram favoráveis às concessionárias Intervias e Rodovias das Colinas – nessas duas, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo. As decisões da Agência Reguladora são estritamente técnicas com vistas ao interesse público e manutenção das regras contratuais da concessão.

O Governo Paulista confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às Concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos. A confiança na tese defendida pelo Estado de São Paulo está pautada na convicção de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deva ser realizado, sempre que possível, com base em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta.


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