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Cidades

14/03/2020 07:23 HNT

Justiça determina que governo inaugure presídio de Várzea Grande

O juiz corregedor dos presídios, Geraldo Fidelis Neto, determinou que em 60 dias o Estado de Mato Grosso coloque em funcionamento a penitenciária para jovens e adultos de Várzea Grande com 650 presos da Penitenciária Central do Estado (PCE). A medida foi tomada após a Defensoria Pública inspecionar o local, identificar que lá há superlotação de 275% e pedir providências.

Além da inauguração da penitenciária de Várzea Grande, Fidelis determinou que o Estado aloque recursos, com urgência, para construir o Raio 6 da PCE. Caso o governador, Mauro Mendes, e o secretário de estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, descumpram a determinação, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual Penitenciário (Funpen).

O prazo passou a correr a partir da notificação e a decisão é de dezembro de 2019. O juiz corregedor ainda determinou outras 23 de medidas em seu Relatório de Correição Ordinária Anual. Elas focam os itens apontados no Pedido de Providências feito pela Defensoria, no final do ano passado, via Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos do Sistema Carcerário (Gaedic).

História - O Gaedic atuou numa das etapas do trabalho da DPMT na PCE. A iniciativa ocorreu após denúncias de famílias de presos sobre a existência de tortura, maus tratos e irregularidades no fornecimento de água potável para banho e consumo, armazenamento de comida, atendimento em saúde, banho de sol, entre outros, dentro da PCE.

A partir das denúncias, a DPMT inspecionou o presídio, atendeu aos presos num mutirão no qual os ouviu, fez a revisão de 1.257 processos e protocolou 303 pedidos administrativos e jurídicos, de liberdade, de progressão de regime, de atendimento em saúde e outros.

Interdição - A partir desse trabalho, a interdição parcial da PCE foi solicitada para reduzir a superlotação até o máximo de 137%. Na época da inspeção, setembro de 2019, o local mantinha 2.450 presos. A capacidade é para 897. “A ocupação da unidade não atende a Lei de Execuções Penais que determina alojamento individual, com dormitório, sanitário, lavatório, ambiente salubre, ventilado e área mínima de seis metros quadrados. As celas da PCE têm de 15 a 30 presos”, indicaram os defensores.

Decisão Judicial - As determinações do juiz abrangem desde providências para manter a salubridade do local, a saúde dos presos, o fornecimento de água, comida, até a organização das visitas, cumprimento de avalições psicológicas, transferências, identificação de agentes prisionais em trabalho e outros.

“Ante os graves problemas encontrados no fornecimento de água potável e rede de esgoto da unidade prisional, determino à Vigilância Sanitária do município que, no prazo de três dias, realize visita de inspeção e que no prazo de 10 dias, visite a cozinha da empresa Vogue e apresente laudos das inspeções sobre as condições de preparo, armazenamento e transporte da alimentação servida aos presos”, diz trecho do relatório.

O juiz intima o responsável pela saúde no sistema prisional a apresentar as medidas tomadas no cuidado com os tuberculosos e dá prazo de 30 dias para que a Sesp fixe identificação dos agentes prisionais em seus uniformes, por cor e números, sob pena de, ao descumprirem, cometerem crime de desobediência.

O coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública em Cuiabá, André Rossignolo, avalia a decisão como um reconhecimento de todas as irregularidades e dificuldades vividas pelos presos da PCE.

“O juiz realizou uma inspeção e considerou os pontos que levantamos no pedido de providências e além deles, identificou vários outros. Dos nossos pedidos, não acatou a interdição parcial da PCE, porém, deu prazo para o Estado providenciar um local e conduzir os presos. A princípio, esse prazo já expirou e oficialmente não tomamos conhecimento do cumprimento das medidas. Diante disso, vamos estudar novas providências”, informa o defensor.


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