NOTA DE REPÚDIO - CEPIR MT
NOTA DE REPÚDIO
ao discurso racista proferido pelo Deputado Federal José Medeiros - MT.
O Conselho Estadual da Promoção e Igualdade Racial (CEPIR-MT), manifesta seu repúdio ao discurso racista proferido pelo Deputado Federal José Medeiros, no seu Twitter (rede social). Estes discursos vão na contramão do compromisso social do Estado Brasileiro com os povos e comunidades tradicionais, que vivem uma luta constante contra o racismo e pela promoção da igualdade racial. Ressalta-se que Mato Grosso é atualmente um dos maiores representantes na luta pelas relações étnico-raciais e quilombolas, tendo cerca de cinquenta e quatro comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares, por isto entendemos, este ato como um crime, uma falta de respeito e uma agressão as comunidades e populações negras do Brasil e de Mato Grosso, além das populações dos países de diáspora.
Com relação específica aos termos proferidos pelo mencionado parlamentar, no que tange a chegada dos médicos cubanos na Itália, no qual em seu discurso ele refere-se que a chegada dos médicos cubanos, em sua maioria negros, o fazia lembrar a chegada dos navios negreiros. Sabemos que o tráfico negreiro é considerado como uma das maiores tragédias da humanidade, foram milhões de homens e mulheres arrancados de suas raízes, que morreram nas guerras da captura na própria África, nas longas caminhadas para os litorais de embarque, nas condições de confinamento, falta de comida, higiene, e em condições desumanas forçadas, nos armazéns humanos construídos nos portos de carga humana, sendo esta, uma terrível parte da nossa história, que consideramos totalmente incompatível de comparação com a missão humanitária exercida por médicos cubanos, em sua maioria negros, na Itália.
É inadmissível que um parlamentar, em que pese sua liberdade de expressão, incite, e explicite de forma tão agressiva, seu desrespeito e desprezo a história da população negra. Defendemos veementemente os direitos conquistados pela população negra, indígena e quilombola e, por isso, esperamos que a mesa diretora da Câmara dos Deputados e o seu Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tomem ciência do ocorrido e, ao final, caso entendam cabível, adotem as providências, que a situação demande.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 garante, em diversos momentos de seu texto, a igualdade racial, iniciando-se ao proclamar como fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e a dignidade humana (atr. 1º, II e III, da CF), constituindo-se como seus objetivos a promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, cor e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF), repudiando o racismo como um de seus princípios (art. 4º, VIII, da CF), assegurando a igualdade perante a lei em direitos e obrigações (art. 5º, “caput”, I, da CF), criminalizando a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, da CF), estabelecendo, ainda, a proibição de diferenças salariais, de exercício de funções e critérios de admissão em função da cor/raça (art. 7º, XXX e 39, §3º, da CF).Considerando também a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 1968.
Considerando também o que dispõe a Declaração e do Plano de Durban de 2001, fruto da III Conferência Mundial Contra o Racismo e Outras Formas Correlatas, a qual, o Brasil é signatário, o Estatuto da Igualdade Racial: Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010, a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alterou o Código Penal, e criminalizou a Injúria Racial, observa-se a notória proteção constitucional e infraconstitucional acerca da vedação ao racismo e suas diversas formas de manifestações, portanto tais comentários racistas, como foi disseminado por este Deputado Federal, ofende a dignidade humana de todo um grupo racial, e está frontalmente em desacordo com as legislações adotada se tuteladas pelo Estado Brasileiro, ferindo assim o decoro parlamentar, dever de membros do Congresso Nacional, ao representar os cidadãos.
Como instituição consultiva, deliberativa conclamamos as instituições de Direitos Humanos, movimento sociais étnico raciais e demais conselhos a elaborarem uma ação coletiva, em prol do povo negro. Assim, solicitação a Câmara as medidas cabíveis quando um parlamentar fere a honra de nossos ancestrais.
Assina essa nota:
Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial-CEPIR-MT
Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Conselho Municipal da Juventude Cuiabá
Conselho Municipal da Juventude de Juína-COMJUVE
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá
Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Juína - COMPIR
Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial de Várzea Grande
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso – Comissão em Defesa da Igualdade Racial
Associação da Comunidade Negra Rural Quilombo Ribeirão da Mutuca
Associação da Comunidade Rural Negra São Gonçalo 2
Associação Nacional de Pós Graduados
Capoeira e Companhia- Juína
Central dos Trabalhadores do Brasil
Centro Nacional de Cidadania Negra
Coletivo Aquarela-Juína
Coletivo de Mulheres do SINTEP
Coletivo Herdeiras do Quariterê
Coletivo LGBTT Fênix-Juína
Coletivo Mulheres que Movem Juína-MMJ
Coletivo de Mulheres Negras de Cáceres-MT
Coletivo Rua Pra Rua- Juína
Coordenação Estadual de Quilombolas de Mato Grosso – COEQ/MT
Federação Matogrossense de Associação de Bairros
Federação de Umbanda e Candomblé do Estado de Mato Grosso
Fórum Estadual de Mulheres Negras do Estado de Mato Grosso
Grupo de Dança de Matriz Africana Chamas de Xangô-Juína
Grupo de união e consciência negra Mato Grosso
Instituto de Formação Estudos e Pesquisa-IFEP-MT
Nova Frente Negra Brasileira-MT
Unegro Juína
Unegro Pantanal Rondonópolis
União Nacional dos Estudantes
União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso
União da Juventude Socialista
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis
União de Negros Pela Igualdade
Cuiabá, 24 de março de 2020.