28 de março de 2024 - 09:31

Polícia

11/09/2018 19:58

MPF denuncia Riva, Silval, ex-secretários, viúva de Sávio Brandão e mais dois por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou mais uma denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado José Riva, os ex-secretários estaduais Eder Moraes (Sefaz) e Osmar de Carvalho (Secom), a viúva do empresário Domingos Sávio Brandão, Izabella Corrêa Costa Brandão Lima, o ex-superintendente do BicBanco do Estado, Luís Carlos Cuzziol e o ex-coordenador da MT Fomento Card, Hermes Rodrigues Pimenta.

A denúncia criminal foi oferecida em 16 de julho deste ano, na 5ª Vara Federal Criminal, cuja relatoria é do juiz federal Jeferson Schneider.

Segundo consta dos autos, os sete foram denunciados por crimes contra o sistema Financeiro Nacional e crimes de “Lavagem” ou “Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”.

No entanto, conforme os autos, devido a existência de informações sigilosas, tais como dados referentes às operações financeiras, o magistrado federal decretou o segredo de justiça. Porém, em consulta aos autos, foi verificado que a denúncia criminal está relacionada com fatos descobertos durante a Operação Ararath, inclusive, o magistrado cientificou os denunciados da denúncia movida pelo MPF em uma das ações da Ararath, referente à compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que também tramita em sigilo. 

Em decisão proferida em 31 de julho deste ano, o juiz federal destacou que dado o grande volume de arquivos, a denúncia do Ministério Público Federal não poderá ser inserida no PJe, “mostra-se desde logo inviável a inserção de seu conteúdo no PJe” cita.

Schneider também informou em sua decisão que a mídia apresentada pela autoridade policial nos autos encontra-se danificada, sendo intimado para regularizar a situação.

“Tendo em vista que a mídia juntada do Inquérito Policial nº 6500-88.2017.4.01.3600 (ID 6565299, p. 6) encontra-se danificada, intime-se a autoridade policial para que encaminhe a este juízo uma nova mídia com o mesmo conteúdo, para fins de substituição. Atendidas as intimações pelo MPF e pela autoridade policial, façam-se os autos novamente conclusos”.

Fonte: VG Notícias


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