19 de abril de 2024 - 07:25

Polícia

15/07/2019 11:38

Cantor é solto

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), afirmou que embora a conduta do digital influencer Rafic Mohamad Yassin, de 22 anos, tenha sido reprovável, não justifica a decretação de sua prisão.

Rafic é acusado de ameaçar de morte e divulgar fotos íntimas da ex-namorada, uma empresária de 24 anos, no dia 27 de junho, em sua conta pessoal no Instagram, no qual tem mais de 225 mil seguidores.

  

Ele foi preso na última sexta-feira (12) após ter a prisão preventiva deterrminada pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alvez Corrêa, da 1º Vara Especializada de Violência Doméstica Familia contra a Mulher de Cuiabá.

 

De acordo com a decisão do magistrado, a juíza Ana Graziela determinou a prisão do influencer limitando-se apenas ao medo da vítima, o que deveria ser determinado apenas em último caso.

 

“Aliás, a magistrada a quo sequer fundamentou a inadequação e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão no caso em apreço, limitando-se a ressaltar o medo constante da vítima de que o Paciente volte a divulgar imagens ou vídeo de conteúdo íntimo”, diz trecho da vítima.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Rafic 1

Rafic estava preso desde a última sexta-feira (12), no CRC

“Todavia, a gravidade do crime não pode justificar, por si só, a medida extrema de restrição da liberdade, pois, pelo que se extrai da decisão atacada, a conduta do Paciente, apesar de extremamente reprovável, não extrapolou a gravidade já prevista pelos tipos penais. Não bastasse, cediço que a medida cautelar extrema deve ser aplicada em último caso, quando incabível medida alternativa dela”, afirmou.

 

Bassil ainda ressaltou que após o episódio de ameaça e divulgação das fotos íntimas da ex, não houve notícias de que ele tenha descumprindo as medidas protetivas de urgências que foram proferidas anteriormente.

 

“Assim, no caso em apreço, entendo ser suficiente a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do PCP, principalmente, considerando: a) que o Paciente não descumpriu as medidas de proteção deferidas à vítima; b) a gravidade do delito não pode ser justificada em conduta criminosa que não desborda daquela já prevista no tipo penal; c) já foi determinada a apreensão do aparelho celular que teria sido utilizado pelo Paciente para a prática do crime previsto no art. 218-CP do CP; e, d) a existência de predicados pessoais favoráveis ao Paciente, que não responde a qualquer outro inquérito policial ou ação penal, tratando-se de réu primário”, disse.

 

Diante disso, Rafic Yassin estava detido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e foi solto na noite deste domingo (14), sob medidas cautelares, entre elas usar tornozeleira eletrônica e não ausentar-se de sua casa no período noturno e aos finais de semana.

 

Além disso,  o influencer está proibido de manter contato, frequentar os mesmos lugares que a ex-namorada e divulgar quaisquer imagem que a empresária apareça.

 

“Em vista do exposto, defiro a medida liminar vindicada e determino a expedição de Alvará de Soltura em benefício de Rafic Mohamad Yassin”, determinou.


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