Justiça condena empresário à prisão por omitir dados fiscais em MT

Cidades 09/03/2020 07:07
MEGAPOP

O empresário G.C.C., 51 anos, que mora em Cuiabá foi condenado juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a dois anos de reclusão por sonegação de R$ 12,3 mil. A pena será cumprida em regime aberto.

 

A decisão é do dia 28 de fevereiro de 2019.  A acusação do Ministério Público Estadual contra o empresário seria que o mesmo havia dado uma declaração falsa à Receita Federal do Brasil, durante o recolhimento de imposto através do Simples Nacional, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos.

 

Foi constatado durante a investigação que G.C.C. havia sonegado cerca de R$ 12,3 mil. Corrigido, este valor, na data da sentença, é de R$ 25,8 mil.

O empresário era um dos donos da empresa Pro Limp Comércio Serviços e Distribuição de Produtos de Limpeza Ltda. Durante a sua defesa, o empresário afirmou que não tinha conhecimento da ação fiscal que respondia e que havia vendido a empresa em 2011. “Na época, eu tinha vendido a empresa, eu vendi, mas demorou para fazer a transição documental, porque eles ficaram enrolando para pagar. Eu estava segurando um pouco, mas, eles estavam trabalhando com a empresa e, eu vim tomar conhecimento disso, no ano passado. Pra mim estava tudo certo, depois eles me pagaram a empresa e transferiram”, contou o empresário em audiência de instrução.

 

O empresário disse ainda que parcelou o débito tributário. No entanto, não havia terminado de fazer o pagamento.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o empresário infringiu a Lei 8137/90 por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Ele ainda colocou que as provas indicam que ele ainda estava no quadro societário da empresa na época das fraudes. “Assim, conclui-se que o acusado G.C.C tenta, de certa forma, se eximir da responsabilidade, alegando que havia procedido a venda da empresa e apenas não formalizou o ato à época em que a venda se deu”, diz a decisão

O magistrado colocou ainda que as provas colhidas nos autos, bem como depoimentos das testemunhas, confirmam a procedência das fraudes e a participação do empresário denunciado. “Portanto, da análise das provas, temos que restou devidamente comprovado que o acusado G.C.C. era sócio administrador da empresa Pro Limp Comércio Serviços e Distribuição de Produtos de Limpeza Ltda e prestou declarações falsas às autoridades fazendárias, praticando o delito contra a ordem tributária, conforme descrito na denúncia, devendo ser responsabilizado pelo delito que cometeu”, fundamentou o magistrado.

Além da condenação, o empresário irá pagar aproximadamente R$ 9 mil. O valor foi fixado em dez dias a multa.