Professor condenado por perseguir ex é afastado da UFMT

Cidades Perseguição 25/07/2026 14:30 G1-MT folhamax.com

Um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foi condenado por perseguir sua ex-companheira e, por causa disso, foi afastado do trabalho. Ele vai continuar recebendo o salário de R$ 20,6 mil enquanto a investigação interna não termina.

O professor Saulo Tarso Rodrigues, condenado por perseguir a ex-companheira, foi afastado temporariamente da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A medida foi publicada em uma portaria assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva nesta sexta-feira (24). A universidade não informou o motivo do afastamento.

O professor não quis falar sobre o caso.

  • O professor foi condenado por perseguir a ex-companheira com e-mails e ameaças.
  • Ele foi afastado do trabalho, mas continua recebendo salário de R$ 20,6 mil.
  • A investigação interna da UFMT vai apurar o caso, mas não tem prazo para terminar.
  • A Justiça considerou válida a citação feita por WhatsApp, mesmo com a defesa tentando anular.
  • A vítima relatou ameaças de morte e medo, e o relacionamento durou 13 anos, terminando em 2017.

Segundo a Portaria Reitoria-UFMT nº 395/2026, Saulo ficará afastado de todas as atividades do cargo, sem perder o salário, até o fim dos trabalhos da Comissão de Investigação Preliminar.

Conforme o Portal Transparência da Controladoria-Geral da União, o professor recebe um salário bruto mensal de R$ 20,6 mil na universidade.

Ainda segundo a decisão, o afastamento pode ser cancelado a qualquer momento se os motivos que justificaram a medida deixarem de existir. Também informa que a decisão não deve aparecer no histórico funcional do servidor.

A portaria entrou em vigor na data da sua publicação. Até agora, a UFMT não divulgou o prazo para o fim da investigação administrativa.

Condenação

A Justiça condenou Saulo na última segunda-feira (21) por perseguir a ex-companheira. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), entre setembro e outubro de 2022, o professor começou a enviar e-mails de forma insistente para a vítima, mesmo sem a autorização dela.

De acordo com o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e tinham um tom intimidador. Segundo a decisão, Saulo mencionava saber os horários de trabalho da ex-companheira e fazia perguntas que, segundo a Justiça, causaram medo e abalo emocional.

Segundo o documento, o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017.

Em depoimento, a vítima também disse ter sofrido ameaças anteriores de morte e afirmou que Saulo teria dito que acionaria uma facção criminosa. Documentos do processo mostram ainda registros de ameaças anteriores com uso de arma de fogo e menções a suicídio.

Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça.

Na época, Saulo disse ao g1 que não teve direito à defesa durante o processo. Ele afirmou que já está com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão.

Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Orlando Perri, manteve válida a citação por WhatsApp, e a condenação em uma decisão do dia 3 de junho.

A citação por WhatsApp é válida quando há confirmação clara de recebimento pelo acusado, ciência da denúncia e indicação de advogado constituído. [...] A nomeação de defensor dativo para audiência de instrução não configura nulidade quando o réu e seu advogado constituído, ambos regularmente intimados, deixam de comparecer sem justificativa, sobretudo após sucessivas redesignações anteriores do ato, diz trecho do documento.