Agente perde direitos políticos, mas mantém cargo em MT

Polícia 28/12/2019 10:36

A juíza da Vara de Ação Civil Popular, Celia Regina Vidotti, suspendeu os direitos políticos por 3 anos do agente penitenciário da Penitenciária Central do Estado (PCE), A.F.S.N. Ele foi flagrado em 2015 com mais de 87 gramas de maconha no interior da unidade prisional. Apesar da condenação, porém, ele continua no cargo.

A decisão da magistrada é do último dia 17 de dezembro. Além da suspensão dos direitos políticos, o servidor público também terá que pagar uma multa equivalente aos 10 últimos salários recebidos e também esta proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público.

De acordo com informações do processo, o agente penitenciário teria sido apontado por presos das unidades, além de familiares dos detentos, como um “canal” para a obtenção não só de drogas como também de telefones celulares.

“Segundo descreve a inicial, no dia 14 de março de 2015, por volta das 14h00, nas dependências da Penitenciária Central do Estado, nesta capital, o requerido carregava consigo para dentro do referido estabelecimento, uma porção de maconha, com massa de 87,79g, cuja finalidade era diversa do consumo pessoal, bem como promoveu o ingresso de oito aparelhos celulares, dois ‘chips’ da operadora Claro e um carregador de celular”, diz trecho dos autos.

Na avaliação da magistrada, o servidor público “violou a confiança pública” como agente penitenciário.

“Analisando as provas produzidas nesses autos, verifico que o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa procede, pois esta devidamente comprovado que o requerido, enquanto ocupante do cargo de ‘Agente Penitenciário’, violou a confiança pública e aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade à instituição, ao ‘tentar comercializar celulares e substância entorpecente’, dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, nesta Capital”, asseverou Celia Regina Vidotti.

Mesmo reconhecendo a culpa do agente penitenciário, porém, a magistrada ponderou que a demissão do serviço público seria uma punição “excessiva” contra o servidor, conforme ela própria explica.

“Saliento que, no caso, seria rigor excessivo a aplicação desta sanção, sendo esta medida aplicada em casos excepcionais. No caso, não há falar em ressarcimento dos danos, pois não houve prejuízo efetivo ou direto ao Erário”.