O Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar de forma rigorosa o uso da publicidade pública nas eleições de 2026 em Rondônia. O órgão enviou uma recomendação ao governador Marcos Rocha e ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, para que cumpram as regras e evitem usar a máquina pública para promover candidatos. Quem desobedecer pode levar multa, ficar inelegível e até perder o mandato.
O Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar de forma rigorosa o uso da publicidade pública nas eleições de 2026 em Rondônia. O órgão enviou uma recomendação ao governador Marcos Rocha e ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, para que cumpram as regras e evitem usar a máquina pública para promover candidatos. Quem desobedecer pode levar multa, ficar inelegível e até perder o mandato.
- O que é publicidade institucional São propagandas do governo, como anúncios de obras e serviços, que não podem ser usadas para promover um político.
- Quem será fiscalizado O governador, a Assembleia Legislativa, prefeituras e câmaras municipais de Rondônia.
- Qual a punição Multa, inelegibilidade e até a perda do mandato ou da candidatura.
- Quando começa a proibição Nos três meses antes da eleição, a publicidade institucional é proibida, com raras exceções.
- O que o governo precisa comprovar Os gastos com publicidade nos últimos anos e se está cumprindo as regras.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon. Ele determina que toda a publicidade do governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa, inclusive em sites e redes sociais, respeite o princípio da impessoalidade. Isso significa que não pode promover nomes ou imagens de políticos.
A recomendação orienta que os órgãos públicos evitem qualquer conteúdo que possa beneficiar pessoalmente parlamentares, gestores ou outros agentes públicos, especialmente com fotos, nomes ou referências que pareçam promoção individual.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse tipo de prática pode ser considerado abuso de poder político e de mídia, além de ser propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As punições podem incluir multas, inelegibilidade e até a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos envolvidos.
Publicidade fica proibida nos três meses antes da eleição
O documento também reforça que, durante os três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
A lei prevê exceções apenas para campanhas de produtos ou serviços que disputam mercado concorrencial ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Além das restrições de conteúdo, o MP Eleitoral chamou a atenção para os limites de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral. O governo estadual não poderá gastar mais do que seis vezes a média mensal dos valores gastos nos três anos anteriores, conforme a lei eleitoral.
Governo e Assembleia terão de comprovar gastos
O procurador eleitoral determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa encaminhem, no prazo de dez dias úteis, uma resposta formal informando se vão cumprir a recomendação.
Também deverão apresentar documentos comprovando:
- as providências adotadas para cumprir as normas eleitorais;
- a ampla divulgação interna da recomendação;
- os gastos mensais com publicidade institucional em 2023, 2024, 2025 e os valores já gastos em 2026.
O Ministério Público advertiu que a falta de resposta no prazo será interpretada como recusa ao cumprimento da recomendação, o que pode levar a medidas judiciais.
Promotorias vão fiscalizar prefeituras e câmaras municipais
Além das medidas para o governo estadual, a Procuradoria Regional Eleitoral enviou um ofício às Promotorias Eleitorais de Rondônia para intensificar a fiscalização da publicidade institucional nos municípios.
A orientação determina o monitoramento permanente dos sites oficiais, perfis institucionais nas redes sociais e outros canais de comunicação dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
O foco será identificar se a estrutura pública está sendo usada para divulgar obras, programas, serviços ou ações governamentais que possam beneficiar candidatos ou pré-candidatos nas eleições deste ano.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o uso da publicidade institucional para favorecer candidaturas é uma afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes, podendo gerar consequências graves na esfera eleitoral.

Acir Pauta Diária


